Formação Hellinger Schule de Direito Sistêmico
Perguntas frequentes
Este curso possui reconhecimento pelo MEC?
O Curso de Pós-Graduação de Direito Sistêmico está regularmente cadastrado no MEC, e está vinculado ao curso de Graduação em Gestão Pública da Faculdade Innovare, sucessora da Faculdade Valorem.
Já o Curso de Formação Básica de Direito Sistêmico, apesar de compor a carga horária e matriz curricular oriundas dos módulos da Pós, separadamente, é classificado como um curso livre, de extensão universitária, sendo autorizado pelo MEC independentemente de qualquer registro.
Qual é a diferença entre a Formação Básica e o Curso de Pós-Graduação?
O Curso de Pós-Graduação é composto de 18 módulos de 16 horas cada, e mais 72 horas de ensino à distância (EAD), totalizando 360 horas.
A Formação Básica é composta dos primeiros 6 módulos da Pós-Graduação, totalizando 96 horas.
Os primeiros 6 módulos (Formação Básica) visam instrumentalizar os participantes para identificar situações, no exercício de suas funções profissionais, que possam ser beneficiadas com os recursos disponíveis nesta metodologia, e utilizar exercícios sistêmicos e fenomenológicos simples na conciliação, mediação e resolução de conflitos e questões judiciais diversas – sem, no entanto, precisar fazer uma constelação.
Para os alunos graduados, somados aos 6 módulos da Formação Básica, os 12 módulos seguintes complementam a carga horária total do Curso de Pós, e permitem que o aluno atenda os requisitos acadêmicos pertinentes (avaliações práticas e teóricas e apresentação de monografia), e obtenha um certificado de pós-graduação lato sensu (nível de especialização). Além disso, o curso incluirá em todos os módulos vivências práticas e de treinamento com o objetivo de capacitar os participantes como facilitadores de constelações (consteladores), aprofundando os diversos temas relativos às constelações para sua utilização na mediação e resolução de conflitos nas mais diversas áreas do direito e das atividades dos operadores do direito e dos profissionais que lidam com resolução de conflitos.
Quais são os requisitos para participar do curso?
Para a Formação Básica, não há nenhum requisito em termos de formação acadêmica ou experiência profissional – alunos e profissionais de todas as áreas podem participar e obter o certificado de extensão universitária (curso livre). Já para a Pós-Graduação, é necessário que o aluno já tenha diploma de graduação (Tecnólogo, Bacharel ou Licenciado).
Quais são os requisitos para se obter o certificado da Pós-Graduação?
Para se obter o certificado da Pós-graduação, é necessário que o aluno tenha, ao final do curso, aproveitamento mínimo de 60% (nota 6,0), incluindo-se a vivência prática e o TCC, e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária por disciplina/módulo.
Fiz formação em constelações com outros professores e instituições. É possível que vocês reconheçam a equivalência dos módulos da Formação Básica (módulos 1 a 6) e eu curse apenas a Formação Específica (módulos 7 a 18), para obter o certificado da pós-graduação?
Não, pois ainda não existe outra formação ou treinamento em constelações com conteúdo equivalente ao da Formação Básica de Direito Sistêmico (módulos 1 a 6). Na verdade, a Formação Básica, mais do que servir como uma introdução à capacitação de consteladores, tem um conteúdo exclusivo e focado na interação entre as leis sistêmicas e o mundo jurídico, com exercícios e práticas especialmente interessantes para uso de profissionais do meio jurídico, da mediação e da resolução de conflitos.
Recomendamos a participação em todos os módulos, pois sabemos que cada docente traz contribuições únicas, e o fato de estarmos numa turma formada toda por estudiosos do Direito Sistêmico e da resolução de conflitos faz com que haja uma ênfase em questões próprias dessa área. Assim, além do conteúdo de especialidade de cada docente, o campo formado pelos alunos desse curso também garante que será uma experiência rica para todos, mesmo para quem já fez outros cursos de constelações.
No entanto, o aluno pode participar apenas de um conjunto de módulos que sejam de seu interesse, situação na qual receberá o certificado de cada módulo avulso como de extensão universitária (curso livre).
Se eu não puder participar de um dos módulos, como faço para concluir o curso?
Caso, por qualquer motivo, o aluno não possa estar presente em um dos módulos, poderá cursá-lo em uma turma futura.
O certificado de conclusão do curso será obtido somente após a participação em todos os módulos, com o aproveitamento e a frequência mínima exigida.
É possível participar apenas de um ou mais módulos, sem necessariamente pagar pelo curso inteiro?
Sim. O aluno poderá inscrever-se em um ou mais módulos, de forma avulsa. No entanto, é necessário que o aluno participe de todos os módulos para obter o certificado de conclusão.
O valor do investimento para o primeiro módulo é de R$ 1.610,00.
O curso terá indicação de bibliografia?
Sim. Ao longo do curso, diversos livros e textos serão indicados para leitura. As referências bibliográficas serão divulgadas oportunamente, e fazem parte do projeto pedagógico do curso.
Qual é a diferença desta formação em relação a outras formações em Constelação Sistêmica?
Esta formação é exclusiva!
É a primeira formação em Direito Sistêmico no Brasil (e no mundo). Além de ter reconhecimento do MEC, entre seus professores conta com Sami Storch (também coordenador acadêmico do curso), o primeiro juiz do mundo a aplicar as constelações na solução de demandas judiciais, e com os demais docentes da Hellinger Schule – escola alemã fundada por Sophie Hellinger para transmitir, de forma fiel, os conhecimentos descobertos por Bert Hellinger, autor das constelações familiares. O quadro de professores é altamente capacitado não só para ensinar a teoria e a prática das constelações, mas também tem experiência na área judicial e de mediação e resolução de conflitos em geral.
A supervisão geral do curso é de Bert e Sophie Hellinger.
Como faço para trazer esse curso para dentro da minha instituição? O conteúdo é o mesmo?
Nossas formações podem ser realizadas dentro da sua instituição, na modalidade In-Company. O conteúdo é basicamente o mesmo, porém com flexibilidade para tratar mais diretamente dos temas de interesse da sua instituição – que constitui um sistema em si mesma e está inserido em um sistema maior, que inclui outras instituições. Assim, o curso In-Company poderá abordar temas e exercícios exclusivos, conforme a necessidade da instituição e dos seus membros. Envie um e-mail para solicitando uma proposta.
Qual é a política de cancelamento?
Uma vez matriculado (tendo, inclusive, pago o valor da matrícula), o aluno poderá solicitar o cancelamento de sua matrícula até 7 dias antes do início do curso, lhe sendo devolvidos todos os valores pagos até então.
Caso o aluno solicite o cancelamento da matrícula no período de 2 a 6 dias antes do início do curso, o valor correspondente a 50% da taxa de matrícula ficará retido pela instituição de ensino.
Caso o aluno solicite o cancelamento da matrícula 1 dia antes do início do curso, ou durante o primeiro módulo, o valor correspondente a 100% da taxa de matrícula ficará retido pela instituição de ensino.
Após a realização de cada módulo, o aluno poderá solicitar o cancelamento de sua participação nos módulos seguintes, até 7 dias antes do início do módulo seguinte. Neste caso, aplicar-se-á o cálculo do valor dos módulos já realizados, como se tivessem sido contratados de forma avulsa, e a diferença em relação aos valores já pagos será cobrada do aluno, ou devolvida para o aluno, dependendo da forma de pagamento escolhida inicialmente (à vista ou parcelada).
Caso o aluno solicite o cancelamento de sua participação no período de 2 a 6 dias antes do início do módulo seguinte, o valor correspondente a 50% do módulo seguinte, como se tivesse sido contratado de forma avulsa, ficará retido pela instituição de ensino, e a diferença em relação aos valores já pagos será cobrada do aluno, ou devolvida para o aluno, dependendo da forma de pagamento escolhida inicialmente.
Caso o aluno solicite o cancelamento de sua participação 1 dia antes do início do módulo seguinte, ou durante o módulo seguinte, o valor correspondente a 100% do módulo seguinte, como se tivesse sido contratado de forma avulsa, ficará retido pela instituição de ensino, e a diferença em relação aos valores já pagos será cobrada do aluno, ou devolvida para o aluno, dependendo da forma de pagamento escolhida inicialmente.
Caso, por algum motivo, o aluno não participe de um módulo, sem ter solicitado seu cancelamento com antecedência, o valor correspondente ao módulo ficará retido pela instituição de ensino, e o aluno poderá cursá-lo em uma turma futura.
Os temas do curso interessam somente para questões da Vara de Família ou também para outras?
Praticamente qualquer área do direito pode ser beneficiada pela aplicação das leis sistêmicas que constituem o direito sistêmico, podendo ser usadas constelações para esclarecer e facilitar a solução de questões também em qualquer área.
As constelações já mostram resultados excelentes nas áreas de família, sucessões, de infância e juventude, cível, penal, empresarial, previdenciária e trabalhista. Em todas essas áreas já há boas experiências entre juízes e mediadores, não somente ao facilitar as conciliações nos processos, mas também na redução da reincidência entre autores de crimes e atos infracionais, bem como na harmonização das relações pessoais, familiares e profissionais das pessoas. Muitas vezes as constelações mostram que as dinâmicas familiares produzem reflexos em todas as demais áreas da vida.
Além disso, o curso proporciona a mudança de postura do próprio aluno perante sua vida e sua profissão, que pode se tornar mais leve, eficaz e bem-sucedida nas suas atividades em qualquer área, ao desemaranhar questões familiares ocultas que imponham limitações ao seu sucesso.